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CFM Publica Nova Norma Sobre Prescrição de Canabidiol e Estabelece Restrições para Tratamentos à Base de Cannabis.

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Fachada do Conselho Federal de Medicina
Fachada do Conselho Federal de MedicinaDivulgação/Conselho Federal de Medicina

Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (14) uma nova norma com regras para a prescrição de medicamentos à base do canabidiol, um derivado da cannabis.

Segundo a Resolução CFM 2.324, publicada no Diário Oficial da União, a cannabis medicinal pode ser prescrita apenas no tratamento de epilepsia refratária em crianças e adolescentes com síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut ou complexo de esclerose tuberosa.

Outros tipos de epilepsia não poderão ter prescrição de canabidiol para o tratamento, que exclui pessoas adultas.

A norma também veda ao médico a prescrição da cannabis in natura para uso medicinal, bem como quaisquer outros derivados que não o canabidiol. Fica proibida a prescrição de canabidiol para indicação terapêutica diversa da prevista na resolução, com exceção de estudos clínicos previamente autorizados pelo sistema formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e Conselhos de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP).

Também fica proibido ao médico ministrar palestras e cursos sobre uso do canabidiol ou produtos derivados de cannabis fora do ambiente científico, bem como fazer sua divulgação publicitária. A resolução deverá ser revista no prazo de três anos a partir da data de sua publicação.

Em nota publicada pelo CFM, a conselheira Rosylane Rocha, relatora da nova resolução, argumentou que, desde a publicação da Norma 327 da Anvisa, em 2019, que dispõe sobre a fabricação e a importação de produtos com cannabis para fins medicinais, “houve inúmeras atividades de fomento ao uso de produtos de cannabis e um aumento significativo de prescrição de canabidiol para doenças em substituição a tratamentos convencionais e cientificamente comprovados”.

A medida do CFM tem validade de três anos e é a primeira orientação do órgão desde 2014. A resolução determina ainda que o paciente submetido ao tratamento com o canabidiol (ou seus responsáveis legais) deve ser comunicado sobre os problemas e benefícios potenciais do tratamento.

Um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) terá de ser apresentado e assinado pelos interessados. No documento, entre outros pontos, o paciente reconhece que foi informado sobre as possíveis opções de tratamento.

Clicado no link, você tem a opção de ouvir ou ler a entrevista na integra: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/cfm-publica-nova-norma-sobre-prescricao-de-canabidiol/#:~:text=Pela%20novas%20regras%2C%20os%20m%C3%A9dicos,produtos%20%C3%A0%20base%20de%20cannabis.

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Marlene Redman – Founder Humanite
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